terça-feira, 2 de abril de 2013

Seduc estabelece critérios para direção escolar e gestão de USEs e UREs


A partir de agora, a escolha de profissional para ocupar os cargos de diretor e vice-diretor de escola e gestor de Unidades Seduc na Escola (URE) e Regional de Educação (URE), da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), tem critérios pré-estabelecidos. Os decretos que definem a forma de acesso a essas funções foram assinados pelo governador do Estado em exercício, Helenilson Pontes, e publicados na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial do Estado (DOE). A definição de critérios integra as ações do Pacto pela Educação do Pará, cujo lançamento foi realizado no último dia 26.

Para ser diretor e vice-diretor de escolas estaduais, o candidato deverá ser profissional da educação e pertencer ao quadro de servidores efetivos da Seduc, e ter formação de acordo com a Resolução Conselho Estadual de Educação, que fixa normas para a gestão educacional de estabelecimentos de Educação Básica e Educação Profissional do Sistema de Ensino do Estado do Pará. A forma de escolha, a partir dos critérios, será de acordo com metodologias adotadas em cada unidade de ensino.

O candidato também deve ter desempenhado função pública, na data da escolha, por período igual ou superior a cinco anos em escola da rede estadual; ter obtido aprovação no primeiro módulo do curso de capacitação específico para diretores e vice-diretores, promovido pelo governo estadual e com oferta anual, e apresentar proposta de Plano de Gestão, o qual deverá ser submetido à apreciação da Seduc e do Conselho Escolar do respectivo estabelecimento de ensino.


Especialização - Para ocupar a função de gestor de Unidades Seduc na Escola (USEs), responsáveis pelo gerenciamento de escolas da Região Metropolitana de Belém, e de Unidades Regionais de Educação (UREs), que gerenciam as escolas no interior, também foram definidos critérios.

Além de ser servidor público estadual do quadro efetivo da Seduc, para ocupar o cargo o profissional deverá possuir especialização em Gestão, obtida em curso lato sensu promovido pela Escola de Gestores, pelo Programa Pró-Gestão ou similar. É, também, necessária experiência em articulação e liderança, além de habilidades no gerenciamento de crises e conflitos, e capacidade empreendedora.

Após a nomeação, diretores, vice-diretores e gestores deverão, no prazo máximo de 60 dias, realizar matrícula para complementação do curso de capacitação, a ser ofertado pela Escola de Governo do Pará (EGPA), em parceria com a Seduc.

Quem já atua nessas funções, e que tenha no mínimo 12 meses de mandato a cumprir, também deverá matricular-se no curso. Aqueles que já se encontrarem no exercício e que tenham menos de 12 meses de mandato a cumprir, se escolhidos para novo mandato deverão tomar a mesma providência.

De acordo com o secretário adjunto de Ensino da Seduc, Acácio Centeno, a capacitação será a distância e terá carga horária de 120 horas, dividida em quatro módulos. A primeira turma será ofertada ainda neste primeiro semestre. O período de inscrição será divulgado na primeira quinzena de abril. “É importante destacar que não se trata mais somente de ter um candidato a diretor. O que será levada em conta é a proposta de gestão desse profissional para a escola, e essa proposta será analisada pela Seduc e pela comunidade escolar, o que inclui, além do Conselho Escolar, professores, estudantes e pais de alunos”, destacou Acácio Centeno.


Texto: Mari Chiba
Ascom/Seduc
 
 

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